Amparo Legal da Hipnose no Brasil

Amparo Legal da Hipnose no Brasil - Tratamentos Psicológicos em Trauma e EMDR.

Amparo Legal da Hipnose no Brasil

Embora a hipnose seja uma técnica antiga, que remonta às civilizações passadas, como Egito, Grécia e Índia, tendo seus primeiros conceitos científicos desenvolvidos entre os séculos XVIII e XIX, foi apenas na contemporaneidade que ela se tornou uma técnica reconhecida pela ciência moderna. A fundação de sociedades científicas nos Estados Unidos e Inglaterra, a partir da década de 50, e o crescente número de revistas especializadas, sobretudo entre o final dos anos 70 e início dos anos 80, dedicadas ao estudo do fenômeno hipnótico, contribuíram para a difusão da hipnose como disciplina científica.

Atualmente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a eficácia e recomenda o uso da hipnose no controle da dor, no tratamento de diversas doenças crônicas e de caráter psicológico e psicossomático. Apesar do enorme desenvolvimento no campo científico, acadêmico e profissional no exterior, no Brasil as pesquisas nesta área não tiveram tantos desdobramentos, assim como não houve a criação de uma lei de regulamentação própria para o profissional que trabalha com esta técnica.

Só a partir da década de 90 que a hipnose passou a ser reconhecida pelos órgãos de classe da área de saúde, sendo o Conselho Federal de Odontologia o primeiro a regulamentar o uso da hipnose como técnica de tratamento, em 1993.

Logo depois vieram:

– O Conselho Federal de Medicina (1999) reconhecendo a hipnose como uma prática médica valiosa, subsidiária de diagnóstico ou de tratamento, devendo ser exercida por profissionais devidamente qualificados e sob rigorosos critérios éticos;

– O Conselho Federal de Psicologia (2000), valorizando o reconhecimento da hipnose pela Comunidade Científica Internacional e Nacional, como campo de formação e prática de psicólogos e aprovando a hipnose como uma técnica da área de saúde capaz de contribuir nas resoluções de problemas físicos e psicológicos; através da Resolução CFP nº 13/2000.

– E os Conselhos Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (2010), autorizando a prática da hipnose pelos seus respectivos profissionais.

Além dessas regulamentações pelos conselhos de classe, recentemente, o Ministério da Saúde, através da Portaria N° 702, de 21 de março de 2018, incluiu a hipnoterapia como um das novas Práticas Integrativas e Complementares (PICS) que está beneficiando pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em conjunto com a medicina tradicional.

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Ana Margarete de Freitas - Tratamentos Psicológicos em Trauma e EMDR.
Ana Margarete Freitas!

Sou Psicóloga Clínica (CRP 03/04024), Mestre em Filosofia da Mente pela UFBA e Doutora em Epistemologia pela UFBA/UNAM.